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1. A operação intitulada ‘ HERDADE DO ESPORÃO SELECTION’, aqui designada por ‘ HES ’ pertence à “FINAGRA S.A.” e é exclusivamente reservada aos seus membros.

 

 

  2. O ‘ HES ‘ tem como objectivo principal a divulgação aos seus membros do Produtos produzidos e/ou comercializados pela FINAGRA S.A., e suas Associadas, assim como a dinamização de actividades relacionadas com o “Mundo dos Vinhos e Gastronomia”‘.

 

 

3. A adesão ao HES torna-se efectiva pelo pagamento de uma jóia fixada anualmente. Para o decorrer de 2004 o valor desta jóia, é de 250 € para “Membros Privados” e de 1.500 € para “Membros Empresa”. Um Kit especial de boas vindas será oferecido aos Membros dos HES de acordo com o tipo de adesão efectuado.

 

 

  4. Aos Membros do HES será exigido o pagamento de uma quota anual, paga semestralmente, por transferência bancária, nos meses de Maio e Novembro de cada ano. O valor da quota anual para 2004 é de 150 € para “Membros Privados” e de 500 € para “Membros Empresa”, podendo ser actualizada anualmente.

 

 

   5. O HES está limitado a 1.267 Membros em conformidade com a data histórica da delimitação da Herdade do Esporão.

 

 

   6. Os Membros têm o direito de participar nos programas de actividades anuais, propostos e organizados pelo HES.

 

 

   7. Os Membros têm o privilégio de adquirir a preços exclusivos todos os produtos divulgados pelo HES.
 

 

   8. Os Membros beneficiam ainda de descontos e condições especiais nos preços e serviços prestados pelas Entidades que tenham ou venham a celebrar protocolos com o HES (nomeadamente Hotéis, serviços de restauração, Clubes de Golfe, Agências de Viagens, Lojas Comerciais, Clubes de Campo, entre outros). Estes descontos e condições, bem como os produtos e serviços prestados pela Entidade contratante, serão anunciados aos Membros do HES imediatamente após a conclusão de cada protocolo.

 

 
   9. Os “Membros Privados” serão titulares de um Cartão Pessoal e Intransmissível que lhes dará acesso às iniciativas promovidas pelo HES permitindo-lhes usufruir das condições referidas em 8 (a apresentação deste Cartão para este fim é obrigatória).

 

 

 110. Os “Membros Empresas” beneficiarão de Cinco Cartões Pessoais e Intransmissíveis cujos utentes deverão ser identificados por escrito. Qualquer inscrição suplementar carece da aprovação do HES. A quota individual para este Membro Particular é de 150 € e poderá usufruir de todas as condições garantidas aos “Membros Privados”.

 

 

11. As entregas dos produtos adquiridos no âmbito do ponto 7, são da responsabilidade do HES, salvo qualquer anomalia ou distorção alheia ao HES no cumprimento desta operação (designadamente a ausência de resposta no local de entrega sem aviso prévio, erro na identificação de moradas, impossibilidade de acesso por motivo de obras publicas ou comunicação local, etc.)

 

 

12. As encomendas efectuadas pelos Membros do HES deverão ser liquidadas através do Banco do comprador p/Domiciliação prévia ou acompanhadas do respectivo Cheque.

 

 

13. Qualquer produto adquirido pelos Membros HES, nos termos do presente Regulamento, não poderá ser utilizado para fins comerciais.

 

 

14. Aos “Membros Particulares” e “Membros Empresa” é concedida a possibilidade de alugar os espaços disponibilizados pela “FINAGRA, S. A. – Herdade do Esporão”, tendo em vista a organização de Reuniões, Cocktails, Conferências, encontros ou Visitas organizadas, nomeadamente nas zonas do Enoturismo, na Torre, na Barragem, no Campo de Aviação, na Sala de Provas, bem como em quaisquer outros espaços especialmente designados e preparados para Eventos específicos.

 

 

15. A Administração da FINAGRA S. A, e o HES reservam-se o direito de suspender a continuidade dos Membros por razões de não cumprimento das suas obrigações. Para o efeito, esta intenção deverá ser expressamente manifestada por escrito ao Membro do HES em questão, nos 15 dias anteriores à data de suspensão.

 

 

16. A suspensão por iniciativa de um Membro do HES (Particular ou Empresa) deverá ser comunicada por escrito à Administração da FINAGRA, S.A. e ao HES, com uma antecedência de 15 dias em relação ao próximo pagamento semestral de quotas. Juntamente com a comunicação escrita, o Membro do HES deverá proceder à imediata devolução do(s) cartão/cartões de Membro entregue(s) no âmbito dos pontos 9 e 10. Os pagamentos efectuados a título de jóia e quotas não serão todavia restituídos.

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